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Atividades Complementares no Âmbito do PNAE.
O Conselho Federal de Nutricionistas - CFN dispõe na Resolução nº 465/2010 as atividades complementares que competem ao Nutricionista no âmbito do PNAE.
I- Coordenar, supervisionar e executar ações de educação permanente em alimentação e nutrição para a comunidade escolar.II- Participar do processo de avaliação técnica dos fornecedores de gêneros alimentícios, a fim de emitir parecer técnico, com o objetivo de estabelecer critérios qualitativos para a participação dos mesmos no processo de aquisição dos alimentos;
III- Participar da avaliação técnica no processo de aquisição de utensílios e equipamentos, produtos de limpeza e desinfecção, bem como na contratação de prestadores de serviços que interfiram diretamente na execução do PAE;
IV- Participar do recrutamento, seleção e capacitação de pessoal que atue diretamente na execução do PAE;
V- Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implantar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos na área de alimentação escolar;
VI- Contribuir na elaboração e revisão das normas reguladoras próprias da área de alimentação e nutrição;
VII- Colaborar na formação de profissionais na área de alimentação e nutrição, supervisionando estagiários e participando de programas de aperfeiçoamento, qualificação e capacitação;
VIII- Comunicar os responsáveis legais e, caso necessário, a autoridade competente, quando da existência de condições do PAE impeditivas de boa prática profissional ou que sejam prejudiciais à saúde e à vida da coletividade;
IX- Capacitar e coordenar as ações das equipes de supervisores das unidades da entidade executora relativas ao PAE.
Outras atribuições poderão ser desenvolvidas, de acordo com a necessidade, complexidade do serviço e disponibilidade da estrutura operacional do PNAE.
Acesse e baixe a Resolução CFN nº 465/2010 na aba "Materiais".