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Caderno de Compras da Agricultura Familiar para o PNAE do FNDE

Em 2009, a Lei nº 11.947 inovou ao estabelecer em seu artigo 14, que no mínimo 30% dos repasses do FNDE devem ser investidos na aquisição de produtos da agricultura familiar.

E mais recentemente passou a vigorar a Resolução CD/ FNDE nº 6 de 8 de maio de 2020 que incorporou mudanças importantes na execução do PNAE, necessárias ao aperfeiçoamento do Programa.

o objetivo do Caderno é esclarecer aspectos legais e administrativos para as Entidades Executoras do PNAE realizarem as compras de produtos da agricultura familiar, envolvendo todos os passos necessários de se observar para a efetivação das compras e cumprimento das legislações vigentes.

Além de explicar o que é o processo de Chamada Pública, ele traz os "Dez passos para comprar da agricultura familiar " e os documentos necessários em anexo.

Nela você encontrará também, informações sobre Legislação Sanitária, como as normativas sanitárias de interesse frequente na execução das compras da agricultura familiar para o PNAE.

Caderno Disponível na aba "Materiais".

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