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CNMP aprova proposta que recomenda aos membros do Ministério Público atuação voltada para a efetivação do direito humano à alimentação adequada
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, proposta de recomendação que dispõe sobre a atuação do Ministério Público para a efetivação do direito humano à alimentação adequada. A proposição foi aprovada, por unanimidade, nesta terça-feira, 9 de maio, durante a 7ª Sessão Ordinária de 2023.
A proposta foi apresentada pelo presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais, conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr., e relatada pelo conselheiro Rogério Varela.
De acordo com o texto aprovado, o CNMP recomenda que o Ministério Público atue de forma articulada com os poderes públicos e a sociedade civil organizada para que os estados, o Distrito Federal e os municípios brasileiros adiram ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar (Sisan) e zelem para que sejam observados os requisitos mínimos para a formalização do termo de adesão ao Sisan.
Além disso, caberá ao Ministério Público avaliar se a legislação de criação dos conselhos de segurança alimentar e nutricional está em harmonia com as diretrizes do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e com a política nacional correlata, bem como acompanhar a implantação dos programas sociais correspondentes e a inserção, em lei orçamentária, da previsão de recursos para o regular funcionamento dos conselhos de segurança alimentar e nutricional e para a execução dos planos de segurança alimentar e nutricional, no âmbito estadual, distrital ou municipal.
Em caso de desinteresse dos entes federados em aderirem ao Sisan, recomenda-se que o Ministério Público atue para conscientizar os gestores públicos para que constituam órgãos cuja função seja formular, promover, monitorar e avaliar a concretização do direito humano à alimentação adequada, com a participação da população.
Justificativa
Na ocasião da apresentação da proposta, entre outros argumentos, o conselheiro Otavio Rodrigues ressaltou a importância de o Ministério Público se articular com todos os órgãos do Sistema Nacional de Segurança Alimentar (Sisan), instituído pela Lei nº 11.346/2006, de modo a promover o intercâmbio de informações e o acolhimento de representações sobre violações do direito humano à alimentação adequada (DHAA).
Já em seu voto, o conselheiro Rogério Varela salientou que a Emenda Constitucional nº 64/2010 incluiu entre os direitos sociais a alimentação, ao lado da educação, da saúde, do trabalho e da moradia, entre outros. “A aprovação dessa emenda tem significado importante para a garantia do DHAA no Brasil. A previsão da alimentação como direito constitucional exige do Estado a revisão de suas ações relacionadas à segurança alimentar e nutricional e políticas de seguridade social, e à forma como são desenvolvidas, demandando uma abordagem que reafirme o direito de cada pessoa de ser ‘titular’ – e não ‘beneficiário’ – de políticas públicas voltadas para o alcance da segurança alimentar e nutricional”, disse Varela.
O conselheiro chamou a atenção, também, para o fato de o Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia de Covid-19 no Brasil apontar que 33,1 milhões de pessoas não têm garantido o que comer, o que representa 14 milhões de novos brasileiros em situação de fome. Conforme o estudo, mais da metade (58,7%) da população brasileira convive com a insegurança alimentar em algum grau: leve, moderado ou grave.
Varela complementou que, “diante de um aumento considerável da fome mundial, vislumbra-se a necessidade de monitoramento frequente da condição alimentar e nutricional da população, bem como de iniciativas que visam a fortalecer e ampliar o direito fundamental à alimentação adequada. Nesse cenário, como bem ressaltado pelo conselheiro Otavio Rodrigues, revela-se premente estimular e orientar o Ministério Público na defesa do direito à alimentação adequada, zelando pelo cumprimento das obrigações estatais de respeitar, proteger, promover, prover, informar, monitorar, fiscalizar e avaliar a concretização desse direito”.
Próximo passo
A proposta aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (Calj), que, se entender cabível, apresentará redação final da proposição e a submeterá à análise na sessão plenária seguinte para homologação. Após, a recomendação será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.
Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).