Notícias
Prestação de Contas do PNAE
A prestação de contas é regulamentada pela Resolução/CD/FNDE/N ° 38, de 16 de julho de 2009 e pela Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009. Trata-se da comprovação da execução dos recursos recebidos em cada exercício pela Entidade Executora. Nela estão os valores repassados no exercício, os saldos reprogramados do exercício anterior e os rendimentos de aplicação financeira.
Ela é feita mediante a apresentação de um conjunto de formulários e documentos, instituídos por atos legais ou normativos, de forma a comprovar a boa e regular aplicação dos recursos repassados. E o prazo para a realização da Entidade Executora ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE) é até 15 de fevereiro do ano subsequente ao repasse. Já o prazo do CAE ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) é 31 de março do ano subsequente ao repasse.
Quando a prestação de contas não é apresentada, o FNDE irá notificar a Entidade Executora e estabelecer um prazo de 30 dias para a sua apresentação ou recolhimento dos recursos atualizados, podendo ainda ocorrer a suspenção dos recursos por outro motivo. Já se ela for apresentada em desacordo com as exigências legais, não terá o recebimento registrado e o gestor será notificado a apresentar documentação complementar ao FNDE/MEC.